Na sequência dos movimentos liberais ocorridos no Porto e em Lisboa, em agosto e setembro de 1820, formam-se, em Lisboa, as "Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa" que, detendo o poder legislativo, se reúnem pela primeira vez em 24 de janeiro de 1821 e cujo exercício se prolongaria até 4 de novembro de 1822. O Projeto de Bases da Constituição é apresentado em 9 de fevereiro de 18211 e aprovado um mês depois, em 9 de março. A partir daí, as Cortes desencadeiam um processo de revolução a nível da legislação ordinária: extinguem-se os serviços pessoais e os direitos banais, o Santo Ofício, as inquisições e os juízes do fisco. Em 25 de abril do mesmo ano, os bens da Coroa são considerados bens nacionais dado que pertencem à Nação.
É neste contexto que o Senado da Câmara de Lisboa se dirige aos habitantes da cidade, através do Edital de 28 de março de 1821, que aqui apresentamos, elogiando-o e prometendo que "os trabalhos e esforços pelos quais passou seriam recompensados”. Assegura que estavam garantidos para sempre, através das Bases de uma nova e liberal Constituição, a liberdade, os direitos dos cidadãos, a religião, a dinastia reinante. Enfim, a Constituição, "Código de Sabedoria”, seria a origem de "Sábias e Saudáveis Leis” 2.
O Senado da Câmara de Lisboa demonstra desta forma o seu apoio às forças liberais. Garante ao "nobre povo” de Lisboa que a liberdade se encontra finalmente restaurada e terminaram os momentos difíceis: os frutos da agricultura não mais seriam consumidos por "bandos de feras”, ou seja, não mais seriam usurpados; afirma que estavam desfeitos os privilégios exclusivos, os direitos banais, os serviços pessoais e outros que "sendo restos da escravidão Feudal, abatiam a dignidade do homem livre”. As Bases anunciavam também auxílios à agricultura, à indústria e ao comércio, que dariam origem ao "grande Edifício da nossa feliz Regeneração” 3.
O Senado da Câmara de Lisboa informa ainda que no dia seguinte à publicação deste Edital se deslocaria, como representante de todos os ilustres habitantes da cidade, aos quais convidava a ir também, à igreja de São Domingos, orar e pedir a Deus que os representantes da Nação Portuguesa levassem a bom termo a redação da Constituição.
Por último, é feito um veemente apelo à união de todos "ligados pelos nossos sentimentos Liberais”, de modo a evitar as divisões, as fações e a anarquia que destas poderia advir. Afirma-se que "as Decisões do nosso Augusto Congresso sejam as nossas Leis, que pelos Reprezentantes Nacionaes impozemos a nós mesmos” 4. A terminar, são dadas vivas à "Santa Lei, que nossos Pais Professárão” 5, ao rei D. João VI e à sua dinastia, à Constituição, e ao "Augusto Congresso Nacional que forma as Cortes Geraes, Extraordinárias e Constituintes" 6 que representam a Nação Portuguesa.
A primeira Constituição Portuguesa seria jurada por D. João VI a 1 de outubro de 1822. No dia 13 do mesmo mês realizar-se-iam as primeiras eleições para a Câmara de Lisboa. A vereação eleita substitui o Senado e denomina-se Câmara Constitucional, tomando posse um mês depois das eleições, em 13 de dezembro de 1822. No entanto, numa demonstração clara das forças contrárias ao liberalismo, é deposta sete meses depois, em 19 de junho de 1823, consequência da tomada do poder por D. Miguel na sequência da sublevação denominada Vila-Francada. O antigo Senado da Câmara volta às suas funções e mantem-se em exercício até 1833, vésperas da derrota definitiva de D. Miguel e do triunfo dos liberais. O Decreto de 8 de janeiro de 1834 regulamenta novas normas para realização de eleições municipais. A primeira eleição realizada de acordo com a nova legislação, teria lugar logo em 16 de março do mesmo ano, tomando posse em 25 de março de 1834 a primeira Câmara Municipal de Lisboa eleita 7.