INFORMAÇÃO Normas de funcionamento durante o Estado de Emergência
Considerando a recente declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 51 -U/2020, de 6 de novembro) e o previsto no Decreto n.º 3-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, informa-se que: As salas de leitura do Arquivo, de todos os pólos (Arco do Cego, Fotográfico, Videoteca e Bairro da Liberdade) manter-se-ão abertas ao público para atendimento de pedidos, apenas mediante agendamento prévio.O atendimento presencial está sujeito a formalização de pedido e agendamento prévio, através da Loja Lisboa.As salas de exposição, no Arquivo Fotográfico ficam encerradas até indicação de possibilidade de reabertura.
Pedimos desculpa pelos incómodos causados. 15 de janeiro de 2021 |